terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Tribuna Livre quase "Cassada" em Frontin!!!

Prezados,

Fui informado pelo ex-vereador Zé Ronaldo que a Câmara de Vereadores de Frontin (http://www.camaraepf.rj.gov.br/Vereador) estaria retirando o Artigo 168A (Tribuna Livre) do Regimento Interno da Câmara na sessão de ontem (segunda dia 08 de dezembro). Liguei para alguns Cidadãos interessados que lá compareceram e descobrimos que na verdade a votação já havia ocorrido na sessão anterior (quinta dia 04 de dezembro), na qual quatro vereadores votaram a favor da retirada da Tribuna Livre e dois contra.

A favor da retirada da Tribuna Livre:
Alternato
Deca
Silvinho
Ricardinho da Famácia

Contra a retirada da Tribuna Livre:
Vilela
Dr. Braga

Por iniciativa do autor da Tribuna Livre, Dr. Braga, que após consulta ao Regimento Interno, descobriu que para a alteração do Regimento Interno seria necessário a maioria absoluta (2/3) ou seja cinco (5) votos, o que não ocorreu. Portanto, para sorte de todos os Cidadãos de Eng. Paulo de Frontin e da Democracia, o absurdo da "Cassação" da Tribuna Livre não teve sucesso por parte da Mesa Diretora:

Cesinha - Presidente
Alternato - Vice-Presidente
Alex Papa - 1º Secretário

VIVA À DEMOCRACIA EM FRONTIN!!!

A Tribuna Livre, sugestão do vereador Dr. Braga, permite que qualquer Cidadão ou Entidade que represente os Cidadãos Organizados, faça uma inscrição para apresentar sua opinião sobre materia relevante e de interesse da população Frontinense conforme explica o texto abaixo:


Redação dada pela Resolução nº001/2004

Art. 168A-Regulamenta o uso da Tribuna Livre na Câmara Municipal Eng. Paulo Frontin, nos termos deste Artigo e dos anexos I e II.

I - Qualquer cidadão ou organização legalmente constituída há pelo menos um ano no Município de Engº. Paulo de Frontin, através de um representante indicado, terá acesso a Tribuna da Câmara Municipal de Eng.º Paulo de Frontin para emitir conceitos, opiniões, ou sugestões junto ao Legislativo na Segunda Sessão Ordinária da semana. A inscrição para o uso da palavra far-se-á na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 horas mediante requerimento padronizado, em duas vias, onde constará o nome, endereço, número do título eleitoral, assunto a ser abordado e termo de compromisso de respeitar o decoro parlamentar. Para inscrição de representante, será necessário à apresentação formal deste por parte da entidade a ser representada. Uma vez inscrito, o interessado receberá uma via de inscrição e do regimento.

II-A mesma organização só poderá inscrever um orador em cada Sessão.

III-O número de oradores inscritos será no máximo de dois por Sessão.

IV-Na leitura do expediente deverá o Secretário informar o nome dos oradores inscritos para ocupar a Tribuna Livre e os respectivos temas que serão abordados.

V-O cidadão que fará uso da Tribuna Livre deverá estar presente na Câmara até no máximo 30 minutos antes do início da Sessão para confirmar a sua presença. O não cumprimento desta norma acarretará o cancelamento da inscrição. Neste caso o orador deverá fazer nova inscrição.

VI-Observada a ordem de inscrição, cada cidadão disporá de 10 minutos na Tribuna Livre, prorrogável por mais 5 minutos com autorização do Presidente da Câmara, ouvido o Plenário.

VII-Será de inteira e total responsabilidade daquele que fizer uso da Tribuna Livre o teor do seu pronunciamento que será gravado. O Presidente da Câmara poderá interromper o orador quando este se desviar do tema declarado no ato de sua inscrição ou quando considerar opronunciamento desrespeitoso em relação a Câmara ou a qualquer um de seus membros.

VIII-O teor do pronunciamento dos oradores constará em Ata da Sessão da Câmara Municipal,nos termos regimentais.

IX-Será permitido somente um aparte para cada vereador, que será concedido a critério do orador. Após o término do pronunciamento os vereadores poderão fazer perguntas ao cidadão que ocupar a Tribuna Livre.

X - Ficam instituídos o modelo de ficha de inscrição e regulamento, anexo I e II respectivamente a ser utilizado pelos interessados em fazer uso da Tribuna Livre.

Redação dada pela Resolução nº001/2004