Penso que antes de explicar como cada Cidadão pode exercer seu Direito e Dever de Fiscalizar, é necessário conhecer os artigos que garantem estes Direitos e Deveres na Constituição Brasileira.
Para o conteúdo completo da Constituição utilizar o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
Destaquei os artigos abaixo para deixar claro de que se trata dos Princípios Básicos na Constituição, a questão do Direito e do Dever de Fiscalizar a utilização de Verbas Públicas, sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais, pois todas elas, sem exceção vem do Povo, do Cidadão Brasileiro através de Taxas e Impostos pagos todos os dias.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Um interessante e importante texto se encontra no site “A Voz do Cidadão”:
http://www.avozdocidadao.com.br/detailConteudo.asp?ID=3&SM=3%237
CULTURARTE 275 - outubro de 2024
Há 3 semanas
Caro Leandro, sou filho de Paulo de Frontin, hoje residindo no Municipio de Resende. Visito a minha terra regularmente. Vivemos em Paulo de Frontin um regime pleno de democracia. Vivemos sob o manto de uma adminitração competente, portanto discordo plenamente de sua posição. Lamento afirmar que voce esta do lado errado, apesar de respeita-lo como cidadão. Deixo de me identificar por temer represália a minha familia por alguns membros do grupo político que voce apoia.
ResponderExcluirPrezado anônimo, faça como eu, coloque a "cara" para não só opinar, mas para assumir sua parte de responsabilidade...
ResponderExcluirNota de Repúdio
ResponderExcluirO PRESIDENTE DA CÂMARA DE OLINDA, JORGE FEDERAL SORRATEIRAMENTE APROVA UM PROJETO DE LEI 14/2017, COM DATA RETROATIVA DE 18 DE ABRIL EXTINGUINDO O QUE ELE CHAMA DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, OU MELHOR "FARRA DO COMBUSTÍVEL' PROMOVIDA NA GESTÃO DO SEU ANTECESSOR MARCELO SOARES. GASTOS ATÉ O MÊS DE JULHO 2 MILHÕES EM GASOLINA PARA SEUS 'NOBRES' PARES E 5 DIRETORES. NÃO PUBLICOU A APROVAÇÃO DO PROJETO NO JORNAL DA AMUPE E SÓ AGORA PUBLICA NO SITE DA CMO. É MUITO CINISMO QUERER ENGANAR OS CONTRIBUINTES. O QUE ELE FEZ FOI COMPROVAR A DENÚNCIA AO MPPE. A SANGRIA TEVE DE PARAR. OS OLINDENSES AGORA QUEREM A CASSAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E PRISÃO PARA OS QUE SE LOCUPLETARAM DA SAFADEZA. QUERIAM AUXÍLIO MORADIA... PERDERAM. QUERIAM AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES PARA 26 ... PERDERAM. QUERIAM AUXÍLIO PALETO...PERDERAM. SÓ NÃO PERDERAM A VERGONHA NA CARA. ALÓ POLÍCIA CIVIL, FEDERAL, TCE, ATÉ QUANDO O ELEITOR OLINDENSES SERÁ EXPLORADO, ENGANADO E FEITO DE OTÁRIO.
SAFADEZA ARRANJADA DE ÚLTIMA HORA
ESSE DOCUMENTO MOSTRA E COMPROVA MAIS AINDA QUE A FARRA DO COMBUSTÍVEL EXISTE.OU VAI DEIXAR DE EXISTIR A PARTIR DE JULHO DE 2017. O DOCUMENTO É UMA LEI N. 5995/2017, REVOGANDO A LEI N. 5936/2015 QUE DISPONIBILIZAVA COMBUSTÍVEL PARA OS 'NOBRES' VEREADORES DE OLINDA. POR ESTE DOCUMENTO REVOGATÓRIO, MENTEM O CRETINO DO PREFEITO LUPÉRCIO E O PATETA PRESIDENTE DA CÂMARA DE OLINDA, APELIDADO DE JORGE FEDERAL. SABE ME DIZER SE EXISTE ALGUM DECRETO RELATIVO AO ANO DE 2014. DE 2013 PARA TRÁS NÃO SABEREMOS NUNCA, POIS NÃO EXISTIA A EXIGÊNCIA DO SITE DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. FORAM GASTOS ATÉ JUNHO DE 2017, MAIS DE R$ 2 MILHÕES EM GASOLINA PARA ESSA ESCÓRIA QUE SE DIZ REPRESENTANTES DOS OLINDENSES. R$ 80,00 POR DIA PARA ENCHER OS CARROS LUXUOSOS DESSES. IMORAIS AS CUSTAS DOS CONTRIBUINTES. FIZ ESSA DENÚNCIA AO MPPE EM JULHO DE 2015 RELATIVA A JANEIRO DE 2014 A MAIO DE 2016 COM O GASTO EM UM ÚNICO POSTO - ARRUDA BELTRÃO LTDA, NOME FANTASIA DISLUB. GASTOS R$ 1.745,232,33. DEPOIS DESSA PEQUENA EXPLICAÇÃO, PERGUNTO AO AMIGO. QUEM É O MENTIROSO, CARA. ESTOU PREPARANDO UMA NOVA MATÉRIA COM TODO ESSE MATERIAL E VAMOS PEDIR A CASSAÇÃO E PRISÃO DESSES VEREADORES DESONESTOS QUE SE LOCUPLETARAM COM A FARRA DO COMBUSTÍVEL PROMOVIDA NA GESTÃO COMUNISTA DE MARCELO SOARES E AGORA DESSE TAL DE FEDERAL OU JORGE SALUSTIANO.
Nota de Repúdio
ResponderExcluirO PRESIDENTE DA CÂMARA DE OLINDA, JORGE FEDERAL SORRATEIRAMENTE APROVA UM PROJETO DE LEI 14/2017, COM DATA RETROATIVA DE 18 DE ABRIL EXTINGUINDO O QUE ELE CHAMA DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, OU MELHOR "FARRA DO COMBUSTÍVEL' PROMOVIDA NA GESTÃO DO SEU ANTECESSOR MARCELO SOARES. GASTOS ATÉ O MÊS DE JULHO 2 MILHÕES EM GASOLINA PARA SEUS 'NOBRES' PARES E 5 DIRETORES. NÃO PUBLICOU A APROVAÇÃO DO PROJETO NO JORNAL DA AMUPE E SÓ AGORA PUBLICA NO SITE DA CMO. É MUITO CINISMO QUERER ENGANAR OS CONTRIBUINTES. O QUE ELE FEZ FOI COMPROVAR A DENÚNCIA AO MPPE. A SANGRIA TEVE DE PARAR. OS OLINDENSES AGORA QUEREM A CASSAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E PRISÃO PARA OS QUE SE LOCUPLETARAM DA SAFADEZA. QUERIAM AUXÍLIO MORADIA... PERDERAM. QUERIAM AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES PARA 26 ... PERDERAM. QUERIAM AUXÍLIO PALETO...PERDERAM. SÓ NÃO PERDERAM A VERGONHA NA CARA. ALÓ POLÍCIA CIVIL, FEDERAL, TCE, ATÉ QUANDO O ELEITOR OLINDENSES SERÁ EXPLORADO, ENGANADO E FEITO DE OTÁRIO.
SAFADEZA ARRANJADA DE ÚLTIMA HORA
ESSE DOCUMENTO MOSTRA E COMPROVA MAIS AINDA QUE A FARRA DO COMBUSTÍVEL EXISTE.OU VAI DEIXAR DE EXISTIR A PARTIR DE JULHO DE 2017. O DOCUMENTO É UMA LEI N. 5995/2017, REVOGANDO A LEI N. 5936/2015 QUE DISPONIBILIZAVA COMBUSTÍVEL PARA OS 'NOBRES' VEREADORES DE OLINDA. POR ESTE DOCUMENTO REVOGATÓRIO, MENTEM O CRETINO DO PREFEITO LUPÉRCIO E O PATETA PRESIDENTE DA CÂMARA DE OLINDA, APELIDADO DE JORGE FEDERAL. SABE ME DIZER SE EXISTE ALGUM DECRETO RELATIVO AO ANO DE 2014. DE 2013 PARA TRÁS NÃO SABEREMOS NUNCA, POIS NÃO EXISTIA A EXIGÊNCIA DO SITE DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. FORAM GASTOS ATÉ JUNHO DE 2017, MAIS DE R$ 2 MILHÕES EM GASOLINA PARA ESSA ESCÓRIA QUE SE DIZ REPRESENTANTES DOS OLINDENSES. R$ 80,00 POR DIA PARA ENCHER OS CARROS LUXUOSOS DESSES. IMORAIS AS CUSTAS DOS CONTRIBUINTES. FIZ ESSA DENÚNCIA AO MPPE EM JULHO DE 2015 RELATIVA A JANEIRO DE 2014 A MAIO DE 2016 COM O GASTO EM UM ÚNICO POSTO - ARRUDA BELTRÃO LTDA, NOME FANTASIA DISLUB. GASTOS R$ 1.745,232,33. DEPOIS DESSA PEQUENA EXPLICAÇÃO, PERGUNTO AO AMIGO. QUEM É O MENTIROSO, CARA. ESTOU PREPARANDO UMA NOVA MATÉRIA COM TODO ESSE MATERIAL E VAMOS PEDIR A CASSAÇÃO E PRISÃO DESSES VEREADORES DESONESTOS QUE SE LOCUPLETARAM COM A FARRA DO COMBUSTÍVEL PROMOVIDA NA GESTÃO COMUNISTA DE MARCELO SOARES E AGORA DESSE TAL DE FEDERAL OU JORGE SALUSTIANO.